Radar Jurídico

Edição 1

27 de abril de 2026

Cobertura editorial · 20 a 27 de abril de 2026 · 10 movimentações

Resumo executivo

A semana foi dominada por achado de alto impacto patrimonial e enorme escala. Em 16/04/2026, no julgamento do ARE 1.487.739 (Tema 1.308 RG, unânime, rel. Min. Alexandre de Moraes), o STF fixou que o piso nacional do magistério se aplica a todos os profissionais da educação básica pública, independentemente da natureza do vínculo. A tese alcança redes estaduais e municipais com prática de subpagamento, abrindo janela imediata para diferenças retroativas dentro do quinquênio prescricional.

No front legislativo-trabalhista, a Lei nº 15.377/2026 (sancionada em 02/04/2026, publicada no DOU em 06/04/2026) acrescentou o art. 169-A à CLT e o § 3º ao art. 473, criando obrigações ativas do empregador em saúde preventiva — vacinação, conscientização sobre HPV e cânceres, e direito a três dias anuais de licença para exames preventivos. A norma desloca o paradigma da medicina ocupacional: deixar de fazer é, em si, infração.

No mesmo ciclo, o STF concluiu a ADPF 1.214 (sessão virtual, 9 a 2), vedando, em todo o país, a denominação "Polícia Municipal" para Guardas Municipais — tese de aplicação imediata aos 5.570 municípios brasileiros. O TCU, no Acórdão 442/2026 (Plenário), reforçou a proteção a ME/EPP em licitações estruturadas em itens autônomos, julgando-as por item e não pelo valor global do certame.

No front de monitoramento, três frentes seguem abertas. A ADC 80, sobre gratuidade na Justiça do Trabalho, foi retirada do plenário virtual em 08/04/2026 por destaque do rel. Min. Edson Fachin e segue para julgamento em plenário físico. A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026 regulamentou o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público, extinguindo penduricalhos e fixando parcela de valorização por tempo de carreira.

Para o nicho tributário, o STJ destacou novamente, na primeira edição de "Entenda a Decisão" (23/04/2026), a tese do Tema 1.247 — crédito de IPI sobre saídas isentas, imunes e de alíquota zero —, sinalizando aplicação prática consolidada e atenção para clientes industriais.

Em destaque

STF · Tema 1.308 RG · ARE 1.487.739

Piso nacional do magistério estende-se a professores temporários

Fato jurídico. O Plenário do STF, em sessão virtual encerrada em 16/04/2026, julgou unânime o ARE 1.487.739 (rel. Min. Alexandre de Moraes), com repercussão geral reconhecida (Tema 1.308), e fixou tese vinculante: o valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública.

O acórdão também fixou teto de 5% do quadro efetivo para cessão de professores efetivos a outros órgãos, percentual que vigorará até regulamentação por lei.

Quem é afetado. Professores da educação básica pública contratados sob qualquer modalidade que não a efetiva — temporários estaduais e municipais, contratados por excepcional interesse público, professores substitutos de autarquias com função docente. Estimativa local conservadora para a Paraíba: 8.000 a 15.000 professores temporários nas redes estadual e municipais, parte significativa subpaga.

Janela de litigância. Imediata e ampla. Direito subjetivo a diferenças remuneratórias retroativas, observado o quinquênio prescricional para as parcelas (Súmula 85 do STJ; Decreto nº 20.910/1932 quanto à Fazenda Pública). A tese é vinculante (CF, art. 102, § 3º, c/c CPC, art. 927, III) e produz efeitos imediatos.

Valor econômico estimado. Por beneficiário, o piso de 2026 é R$ 5.130,63. Diferenças mensais médias entre piso e remuneração paga a temporários situam-se entre R$ 800 e R$ 2.500. Considerando 60 meses retroativos, valor médio por professor oscila entre R$ 48.000 e R$ 150.000 sem juros — acrescidos consectários (Selic, art. 3º da EC nº 113/2021), o valor por autor pode chegar a R$ 70.000 a R$ 220.000.

Decisões e legislação

Lei nº 15.377/2026

Saúde preventiva no trabalho — art. 169-A da CLT e § 3º do art. 473

Fato jurídico. A Lei nº 15.377/2026 foi sancionada em 02/04/2026 e publicada no DOU em 06/04/2026, com vigência imediata. Acrescenta o art. 169-A à CLT e o § 3º ao art. 473, criando obrigações ativas do empregador em saúde preventiva — divulgar campanhas oficiais de vacinação, promover ações de conscientização sobre HPV e cânceres de mama, colo de útero e próstata, orientar empregados sobre acesso a serviços de diagnóstico e informar formalmente o direito a três dias anuais de ausência remunerada para exames preventivos.

Por que importa. O silêncio do empregador, por si só, configura violação. Multas: R$ 415,87 a R$ 4.160,89 por trabalhador (Portaria MTE 1.131/2025), aplicáveis pela auditoria fiscal do trabalho. Empresas brasileiras passam a ter dever ativo — não apenas reativo — em saúde preventiva: a norma desloca o paradigma da medicina ocupacional, e deixar de fazer é, em si, infração.

Densidade técnica. Alta. A lei dialoga com NRs do Ministério do Trabalho, com a Lei nº 6.514/1977 (saúde e segurança), com a CLT clássica (art. 154 e seguintes), com a Convenção 155 da OIT e com programas oficiais de vacinação do SUS.

Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026

Padronização das parcelas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público

Fato jurídico. Editada em 06/04/2026 (DJe-CNJ 09/04/2026), a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026 cumpre determinação do STF (Tema 1.282 RG, julgado em março de 2026) e regulamenta o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público, extinguindo parcelas indenizatórias historicamente controvertidas — auxílio-natalino, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade.

Em contrapartida, cria parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira: 5% do subsídio a cada cinco anos, até o teto de 35%. O caráter é transitório — vigência condicionada à edição de lei nacional ordinária.

Por que importa. Reorganiza estruturalmente a remuneração de uma categoria-chave do sistema de Justiça e fixa modelo que pode ser replicado em outros entes da Federação.

STF · ADPF 1.214

Vedação à denominação "Polícia Municipal" para Guardas Municipais

Fato jurídico. O STF concluiu a ADPF 1.214 em sessão virtual encerrada em 13/04/2026, por 9 votos a 2, fixando tese vinculante que veda, em todo o país, a denominação "Polícia Municipal" para Guardas Municipais. A decisão preserva a competência constitucional dos estados sobre segurança pública e demarca o papel constitucional das guardas como órgãos de proteção patrimonial e civil sob administração municipal.

Por que importa. Tese de aplicação imediata aos 5.570 municípios brasileiros que mantêm guardas municipais — implica revisão de regulamentos, fardamentos, viaturas, comunicação institucional e nomenclatura de cargos em todos os entes que adotaram a denominação vedada.

TCU · Acórdão 442/2026 (Plenário)

Proteção a ME/EPP em licitações por itens autônomos

Fato jurídico. O TCU, no Acórdão 442/2026 (Plenário), reforçou que licitações estruturadas em itens autônomos devem ser julgadas por item, e não pelo valor global do certame, para fins de aplicação dos benefícios de microempresas e empresas de pequeno porte previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 14.133/2021.

Por que importa. Reposiciona o regime de proteção das ME/EPP nas contratações públicas e reorganiza o cálculo do valor de referência para enquadramento. Pauta diretamente conectada ao nicho de contratações públicas (Lei nº 14.133/2021).

Em acompanhamento

STF · ADC 80

Gratuidade na Justiça do Trabalho — retomada em plenário físico

Status. O julgamento virtual iniciado em 03/04/2026 foi interrompido em 08/04/2026 por destaque do rel. Min. Edson Fachin, e a ADC segue para julgamento em plenário físico, em data a definir. Posições já expressas: Fachin pela constitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT com autodeclaração; Gilmar Mendes (com Zanin, Moraes, Dino e Toffoli) por presunção apenas até R$ 5.000 e exigência de comprovação acima.

Por que importa. Definirá o desenho do benefício na Justiça do Trabalho e impactará diretamente o volume da litigiosidade trabalhista.

STF · Lei nº 14.230/2021 (LIA)

Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa

Status. O STF pacificou parâmetros de retroatividade (Tema 1.199 RG e desdobramentos), mas o STJ ainda deve respostas em casos de transição — sobretudo na 1ª e 2ª Turmas — sobre dolo específico, prescrição intercorrente e anuência tácita.

Por que importa. Dezenas de processos ativos envolvendo prefeitos e ex-prefeitos podem ter solução modificada. Monitorar especialmente julgados da 1ª e 2ª Turma do STJ sobre LIA com dolo específico.

STJ · Tema 1.247

Crédito de IPI sobre saídas isentas, imunes e de alíquota zero

Status. Julgado em 15/04/2025 pela 1ª Seção (rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, unânime), o Tema 1.247 firma que o crédito do art. 11 da Lei nº 9.779/1999 alcança saídas de produtos isentos, imunes e tributados à alíquota zero. O STJ destacou novamente a tese na primeira edição da publicação "Entenda a Decisão" (23/04/2026), sinalizando aplicação prática consolidada.

Por que importa. Reorganiza o regime de aproveitamento de créditos de IPI para indústrias que produzem com saídas desoneradas. Aplicação obrigatória aos juízos e ao CARF.

STJ · "Entenda a Decisão" Edição 1

Três teses de aplicação prática consolidada

Status. O STJ inaugurou em 23/04/2026 a publicação institucional "Entenda a Decisão", com três teses destacadas para aplicação prática consolidada — incluindo o já citado Tema 1.247 sobre IPI, e mais duas teses correlatas em direito tributário e processual.

Por que importa. A nova publicação sinaliza posição institucional do STJ sobre teses que devem orientar a prática forense de imediato. Fonte editorial relevante para acompanhar.

STJ · REsp 2.239.457-RJ

Obrigação de fazer em redes sociais sobre conteúdo ilícito

Status. A 3ª Turma do STJ, em julgamento de 14/04/2026, fixou parâmetros sobre obrigação de fazer aplicada a plataformas de redes sociais quanto à remoção de conteúdo ilícito. Detalhes literais a verificar com a publicação do Informativo 884.

Por que importa. Tema de alta relevância em direito digital e responsabilidade civil das plataformas. Acompanhar para integração futura ao acervo editorial.