Radar Jurídico
Edição 1
31 de maio de 2026
Resumo executivo
Esta edição inaugura o ritmo mensal do Radar, consolidando os principais movimentos jurídicos de abril e maio de 2026. Em abril, destacaram-se decisões com repercussão administrativa, trabalhista, previdenciária e tributária.
Em 16/04/2026, no julgamento do ARE 1.487.739 (Tema 1.308 da repercussão geral, rel. Min. Alexandre de Moraes), o STF fixou tese sobre a aplicação do piso nacional do magistério aos profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo, nos limites da tese firmada.
No campo legislativo-trabalhista, a Lei nº 15.377/2026 acrescentou o art. 169-A à CLT e o § 3º ao art. 473, criando deveres ativos de informação e orientação do empregador em saúde preventiva. O STF concluiu a ADPF 1.214, vedando a denominação "Polícia Municipal" para Guardas Municipais, e o TCU, no Acórdão 442/2026, reforçou que os benefícios de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações por itens autônomos se aferem por item, e não pelo valor global do certame.
Em maio, o destaque foi o Tema 1.307 do STJ (07/05/2026), que admitiu a aposentadoria especial por penosidade de motoristas e cobradores mediante prova individualizada.
No campo tributário e processual, consolidaram-se o Tema 1.419 do STF (Selic na atualização de valores da Fazenda Pública), o Tema 1.325 do STJ (legitimidade da reiteração de bloqueio no SISBAJUD), o Tema 1.210 do STJ (desconsideração da personalidade jurídica pela Teoria Maior) e o Tema 1.380 do STJ (adicional de 1% da COFINS-Importação).
No plano legislativo, a Lei nº 15.415/2026 fixou prazo de 30 dias para o INSS conceder o salário-maternidade.
Seguem em acompanhamento, entre outras frentes, a tributação dos atos cooperativos praticados com terceiros (Tema 536 do STF) e o piso do magistério como base de carreira (Temas 1.218 e 1.324 do STF), ambos sem tese fixada.
Em destaque
STF · Tema 1.308 RG · ARE 1.487.739
Piso nacional do magistério estende-se a professores temporários
Fato jurídico. O Plenário do STF, em sessão virtual encerrada em 16/04/2026, julgou, por unanimidade, o ARE 1.487.739 (rel. Min. Alexandre de Moraes), com repercussão geral reconhecida (Tema 1.308), fixando tese no sentido de que o piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração.
Quem é afetado. Profissionais do magistério público da educação básica contratados por vínculo não efetivo, conforme o alcance literal da tese e a legislação aplicável a cada ente.
Por que importa. Fixada sob o regime da repercussão geral, a tese deve ser observada pelos demais órgãos do Judiciário.
A decisão pode repercutir em discussões sobre diferenças remuneratórias pretéritas, a depender da legislação aplicável, do vínculo, da remuneração efetivamente paga, da prescrição e das circunstâncias de cada caso.
STJ · Tema 1.307 · REsp 2.164.724/RS e 2.166.208/RS
Aposentadoria especial por penosidade para motoristas e cobradores
Fato jurídico. A 1ª Seção do STJ, em recurso repetitivo e por unanimidade (tese fixada em 07/05/2026), admitiu o reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista de ônibus, cobrador de ônibus e motorista de caminhão por penosidade, mesmo após a Lei nº 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
Quem pode ser afetado. Motoristas e cobradores abrangidos pela tese, além de aposentados e pensionistas em situações revisionais específicas, desde que atendidos os requisitos legais, probatórios, prescricionais e processuais.
Por que importa. A tese, firmada em repetitivo, afasta a negativa baseada exclusivamente na impossibilidade abstrata de reconhecimento da penosidade, desde que haja prova individualizada e observados os demais requisitos legais, prescricionais e processuais.
O tema dialoga com discussões constitucionais sobre a aposentadoria especial, como a ADI 6309 do STF.
Decisões e legislação
Lei nº 15.377/2026
Saúde preventiva no trabalho — art. 169-A da CLT e § 3º do art. 473
Fato jurídico. A Lei nº 15.377/2026 (de 02/04/2026, com vigência imediata) acrescenta o art. 169-A à CLT e o § 3º ao art. 473, criando deveres ativos de informação e orientação do empregador em saúde preventiva — divulgação de campanhas oficiais de vacinação, conscientização sobre HPV e cânceres de mama, colo de útero e próstata, e informação sobre o direito a três dias anuais de ausência remunerada para exames preventivos.
Por que importa. A norma reforça o dever de prevenção e informação no ambiente de trabalho. O descumprimento pode caracterizar infração administrativa, cuja apuração depende da regulamentação aplicável e da atuação fiscalizatória competente.
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026
Padronização das parcelas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público
Fato jurídico. Editada em 07/04/2026, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026 cumpre decisão do STF de 25/03/2026 sobre o teto remuneratório e as parcelas da magistratura e do Ministério Público (Temas 976 e 966 da repercussão geral, entre outros processos, à luz da EC 135/2024) e disciplina parcelas indenizatórias controvertidas, conforme o ato normativo.
A resolução também disciplina parcela de valorização por tempo de carreira, com os limites e a transitoriedade nela previstos.
Por que importa. Disciplina parcelas remuneratórias e indenizatórias da magistratura e do Ministério Público, nos limites do ato normativo, e pode influenciar debates sobre a remuneração de carreiras públicas, sem prejuízo das competências legislativas.
STF · ADPF 1.214
Vedação à denominação "Polícia Municipal" para Guardas Municipais
Fato jurídico. O STF concluiu a ADPF 1.214 em sessão virtual encerrada em 13/04/2026, fixando tese que veda a denominação "Polícia Municipal" para Guardas Municipais, em preservação da repartição constitucional de competências em segurança pública (art. 144 da Constituição) e do papel das guardas sob administração municipal.
Por que importa. A decisão pode demandar adequação de atos normativos, identidade visual e comunicação institucional nos entes que utilizem a denominação vedada.
TCU · Acórdão 442/2026 (Plenário)
Proteção a ME/EPP em licitações por itens autônomos
Fato jurídico. O TCU, no Acórdão 442/2026 (Plenário), assentou que, em licitações estruturadas em itens ou lotes autônomos, os benefícios das microempresas e empresas de pequeno porte previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 14.133/2021 se aferem pelo valor estimado de cada item, e não pelo valor global do certame.
Por que importa. Reforça a necessidade de observar, em licitações por itens autônomos, os critérios legais aplicáveis às ME/EPP, com atenção ao valor de referência por item, conforme as condições do edital e da legislação.
STF · Tema 1.419 RG · ARE 1.557.312
Selic na atualização de valores envolvendo a Fazenda Pública
Fato jurídico. O Plenário do STF, em repercussão geral (tese reafirmada em sessão virtual encerrada em 15/05/2026), assentou que a taxa Selic, prevista no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, aplica-se à atualização de valores em discussões e condenações da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, no período da redação original da emenda.
Por que importa. Contribui para a uniformização dos critérios de atualização no contencioso fazendário, com reflexo em cálculos de precatórios, repetições de indébito e execuções fiscais, nos limites da tese firmada.
STJ · Tema 1.325 · REsp 2.147.428/RS
Reiteração de bloqueio no SISBAJUD e o dever de fundamentar o indeferimento
Fato jurídico. A 1ª Seção do STJ, em recurso repetitivo (julgado em 07/05/2026), reconheceu a possibilidade de reiteração de ordens de bloqueio via SISBAJUD — a chamada "Teimosinha" —, mediante determinação judicial, exigindo fundamentação concreta para o indeferimento do pedido.
Por que importa. Confere previsibilidade a uma ferramenta executiva, com reflexos para credores e devedores na execução fiscal. A possível repercussão na execução cível (art. 854 do CPC) deve ser avaliada caso a caso.
STJ · Tema 1.210 · REsp 1.873.187/SP e 1.873.811/SP
Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso
Fato jurídico. A 2ª Seção do STJ, em recurso repetitivo (julgamento concluído em 07/05/2026), reafirmou a Teoria Maior: nas relações civis e empresariais, a desconsideração da personalidade jurídica depende da efetiva comprovação de abuso — desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil.
Por que importa. Reforça a separação patrimonial entre sócio e sociedade e reafirma a necessidade de prova do abuso. São insuficientes, no âmbito civil-empresarial examinado, a mera inexistência de bens penhoráveis e o encerramento irregular da sociedade, sem prejuízo de regimes específicos, como o tributário.
STJ · Tema 1.380 · EREsp 2.090.133/SP
Adicional de 1% da COFINS-Importação devido mesmo com alíquota zerada
Fato jurídico. A 1ª Seção do STJ, em recurso repetitivo e por unanimidade (maio de 2026), considerou exigível o adicional de 1% da COFINS-Importação (art. 8º, §§ 21 e 21-A, da Lei nº 10.865/2004), inclusive sobre produtos químicos, farmacêuticos e médico-hospitalares cuja alíquota ordinária é reduzida a zero, ao fundamento de que o adicional tem natureza autônoma.
Por que importa. A decisão é relevante para contribuintes importadores, inclusive de setores alcançados conforme a classificação fiscal dos produtos, e recomenda atenção à conformidade dos procedimentos aduaneiros, sem prejuízo da análise de cada operação.
Lei nº 15.415/2026
Salário-maternidade: prazo de 30 dias para o INSS conceder o benefício
Fato jurídico. A Lei nº 15.415/2026 (de 25/05/2026, com vigência imediata) alterou a Lei nº 8.213/1991 para fixar prazo de até 30 dias, contado do requerimento, para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Descumprido o prazo, o benefício é concedido de forma provisória e automática, com dispensa de devolução de valores recebidos de boa-fé, nos termos e nas condições da lei.
Por que importa. Cria prazo objetivo e concessão provisória automática, com reflexo para as seguradas cujo benefício seja pago diretamente pela Previdência Social, conforme as hipóteses legais, e para as rotinas de orientação previdenciária.
TCU · Acórdão 1.227/2026 (Plenário)
TCU limita o uso da Lei Ferrari para restringir licitações de veículos
Fato jurídico. O Plenário do TCU, no Acórdão 1.227/2026 (rel. Min. Jorge Oliveira, sessão de 13/05/2026), assentou que a Lei Ferrari (Lei nº 6.729/1979) rege o setor automotivo privado, não o regime das contratações públicas (Lei nº 14.133/2021), e que a exigência de concessionária autorizada como condição de participação pode comprometer a competitividade, conforme as circunstâncias analisadas.
Por que importa. Fixa parâmetro que pode ser considerado na análise de legalidade de editais que restrinjam, na compra pública de veículos, a participação a concessionárias autorizadas.
Em acompanhamento
STF · ADC 80
Gratuidade na Justiça do Trabalho — retomada em plenário físico
Status. O julgamento virtual da ADC 80 (rel. Min. Edson Fachin), sobre os §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT, foi interrompido por destaque em abril de 2026 e remetido ao plenário físico, em data a definir. Sem tese fixada.
Por que importa. Poderá definir parâmetros para a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho, com possível reflexo no acesso e na dinâmica das ações trabalhistas.
STF · Tema 1.199 RG · Lei nº 14.230/2021
Aplicação intertemporal da Lei de Improbidade Administrativa
Status. O STF fixou parâmetros de aplicação intertemporal da Lei nº 14.230/2021 (Tema 1.199, leading case ARE 843.989), quanto à exigência de dolo e ao regime prescricional. O STJ ainda enfrenta, caso a caso, questões de transição em suas Turmas.
Por que importa. Numerosos processos em curso podem ter solução influenciada pelos contornos da transição — frente a acompanhar nos julgados das Turmas do STJ.
STJ · Tema 1.247 · REsp 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ
Crédito de IPI sobre saídas isentas, imunes e de alíquota zero
Status. Julgado pela 1ª Seção do STJ em 09/04/2025 (rel. Min. Marco Aurélio Bellizze), o Tema 1.247 firma que o crédito do art. 11 da Lei nº 9.779/1999 alcança saídas de produtos isentos, imunes e tributados à alíquota zero. O STJ voltou a destacar a tese na publicação institucional "Entenda a Decisão" (23/04/2026).
Por que importa. Reorganiza o aproveitamento de créditos de IPI para indústrias com saídas desoneradas. A tese, firmada em repetitivo, deve ser observada pelo Judiciário nos termos do CPC; a aplicação no âmbito administrativo depende das normas próprias.
STF · Tema 536 RG · RE 672.215
Tributação dos atos cooperativos praticados com terceiros
Status. O Tema 536 discute a incidência de PIS, COFINS e CSLL sobre atos cooperativos praticados com terceiros não associados.
O destaque do Min. Gilmar Mendes deslocou o julgamento para o plenário físico, com necessidade de acompanhamento da formação definitiva da maioria; subsiste o voto do relator, Min. Barroso, pela constitucionalidade da incidência. Sem tese fixada.
Por que importa. Pode redefinir a tributação dos atos cooperativos com terceiros, com impacto fiscal relevante para diversas cooperativas, a depender da atividade e do regime aplicável.
STF · Temas 1.218 e 1.324 RG
Piso do magistério como base de toda a carreira docente
Status. Os Temas 1.218 (RE 1.326.541/SP) e 1.324 (ARE 1.502.069) discutem se o piso nacional do magistério (Lei nº 11.738/2008) é apenas vencimento de entrada ou base de cálculo para todos os níveis e classes do plano de carreira, e se os reajustes anuais do MEC se estendem aos planos estaduais e municipais.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista e ainda não foi concluído. Sem tese fixada.
Por que importa. Distinto do Tema 1.308 (professores temporários), pode redefinir a estrutura de carreira docente, com reflexo financeiro relevante para redes públicas e professores.
STJ · Tema 1.396 · REsp 2.209.304/MG
Prévia tentativa extrajudicial como interesse de agir no consumo
Status. A Corte Especial do STJ definirá se é exigível a comprovação de prévia tentativa de solução extrajudicial (SAC, Procon, órgãos reguladores ou notificação) para caracterizar o interesse de agir nas ações de consumo de natureza prestacional.
As audiências públicas (14 e 27/05/2026) encerraram a fase instrutória; o mérito está pendente.
Por que importa. Pode alterar requisitos práticos para o ajuizamento de determinadas ações de consumo prestacionais, conforme a tese que vier a ser fixada.
TST · IRR Tema 93
Critérios da transitoriedade no adicional de transferência
Status. O TST, sob a sistemática de recursos repetitivos, realizou audiência pública (26/05/2026) para definir os critérios que caracterizam a transitoriedade da transferência do empregado, pressuposto do adicional do art. 469, § 3º, da CLT.
Há suspensão dos processos e recursos abrangidos pela afetação, conforme o ato do TST; sem tese fixada.
Por que importa. Definirá quando a transferência é provisória — e, portanto, quando o adicional é devido —, com efeito na gestão trabalhista de empresas com mobilidade de pessoal.
STJ · Tema 1.426 · REsp 2.258.164/RS e 2.253.608/RS
Complementação de correção monetária contra a Fazenda Pública
Status. A 1ª Seção do STJ afetou ao rito repetitivo o Tema 1.426 para definir se é possível complementar a correção monetária de condenações contra a Fazenda Pública quando o processo já está em cumprimento de sentença — desdobramento dos Temas 1.170 e 1.361 do STF, que afastaram a TR.
Os processos estão suspensos; sem tese fixada.
Por que importa. Definirá se cálculos já em execução podem ser corrigidos para afastar índices ultrapassados, com possível impacto financeiro para credores da Fazenda Pública, a depender da tese e da fase processual.